
Paralelamente, o regulador apurou que para dar cumprimento a esta lei foi elaborado um projeto de portaria do Ministério da Saúde, aprovando alterações ao procedimento de extinção do certificado de registo de medicamentos.
Após análise, o AMCU encaminhou ofício ao Ministério da Saúde com comentários, alguns dos quais o ministério levou em consideração. No entanto, algumas recomendações nunca foram feitas.
Com isso, na determinação da lista de medicamentos que precisarão ser excluídos ou deixados no mercado, não são levados em consideração a forma de liberação e a posologia. Além disso, não existe um procedimento claro para a renovação do certificado de registro. Além disso, a disponibilidade real de análogos de medicamentos no mercado não é levada em consideração, o que pode levar à redução da variedade e aumento dos preços dos medicamentos.
De acordo com o Comitê Antimonopólio da Ucrânia, esses fatores juntos criam riscos significativos de violação da lei de proteção da concorrência econômica. Uma vez que as autoridades podem fornecer às entidades empresariais individuais benefícios ou vantagens que não estão disponíveis para seus concorrentes.
Assim, o regulador enviou novas recomendações. Agora, o Ministério da Saúde deve considerar as recomendações e relatar os resultados da consideração ao Comitê Antimonopólio da Ucrânia dentro de dois meses.
Anteriormente, foi relatado se, por falta de Internet, o médico não puder criar um encaminhamento eletrônico para o paciente, ele poderá emitir um encaminhamento em papel. Como médico de cuidados primários e também como médico especialista. As instituições que firmaram convênios com o NHSU são obrigadas a aceitar pacientes com encaminhamentos em papel da mesma forma que com os eletrônicos durante o período de lei marcial.
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