Saída de alunos de universidades estrangeiras para o exterior: advogada falou sobre problemas e perspectivas

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Em setembro, estudantes do sexo masculino de IES estrangeiras foram proibidos de deixar a Ucrânia devido à falsificação massiva de documentos. Até agora este problema não foi resolvido.

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O advogado Bogdan Peresada falou sobre os fundamentos legais dessa proibição e as perspectivas de recurso.

O serviço de fronteira refere-se ao facto de os estudantes não terem direito a viajar e fornece uma recusa escrita de viajar para o estrangeiro.

Em primeiro lugar, vamos começar com a base desta questão – de acordo com o artigo 23 da Lei da Ucrânia “Sobre treinamento de mobilização e mobilização” do recrutamento durante a mobilização, os candidatos ao ensino profissional (profissional), superior e superior vocacional, assistentes também são não sujeitos a regime especial – estagiários, alunos de pós-graduação e doutorandos em regime de ensino a tempo inteiro ou em regime dual.

É discutível se em que parte do Artigo 23 está localizada a menção de estudantes, na segunda parte ou na terceira. À primeira vista, isso não parece importar muito, mas está diretamente relacionado à proibição de saída de alunos não só de universidades estrangeiras, mas também de alunos de universidades ucranianas.

Os guardas de fronteira observam que as restrições à saída de estudantes são estabelecidas pelo Decreto do Gabinete de Ministros da Ucrânia de 27 de janeiro de 1995 nº 57 “Sobre a aprovação das regras para cruzar a fronteira do estado por cidadãos da Ucrânia”, ou seja, seu parágrafos 2-6, que estabelece o seguinte:

“No caso de um estado de emergência ou lei marcial ser introduzido no território da Ucrânia, o direito de cruzar a fronteira do estado, além das pessoas especificadas nos parágrafos 2-1 e 2-2 destas Regras, também tem outros pessoas sujeitas ao serviço militar que não estão sujeitas ao recrutamento para o serviço militar durante a mobilização. Esta regra não se aplica às pessoas especificadas nos parágrafos dois a oito da parte três do artigo 23 da Lei da Ucrânia “Sobre treinamento de mobilização e mobilização”.

Os guardas fronteiriços recordam que a dispensa de mobilização dos estudantes está na terceira parte do artigo 23.º e, consequentemente, os estudantes não têm o direito de viajar para o estrangeiro.

Ao mesmo tempo, os tribunais nem sempre concordam com tal interpretação dos guardas de fronteira do artigo 23 da Lei da Ucrânia “Sobre treinamento de mobilização e mobilização”.

A recusa de viajar para o estrangeiro pode ser objecto de recurso em tribunal. Para apelar, você precisa recorrer ao tribunal administrativo com uma declaração de reclamação, que você mesmo pode preparar ou com a ajuda de um advogado.

Até o momento, a prática judicial de apelar nesses casos é diferente e ainda não foi definitivamente formada.

Em vários casos, o tribunal declarou ilegal e cancelou a decisão de se recusar a cruzar a fronteira estadual da Ucrânia. Os principais motivos pelos quais o tribunal procedeu foi que o réu na decisão recorrida não indicou documentos específicos que deveriam ter sido apresentados pelo autor para viajar para o exterior, mas não foram apresentados.

Em alguns casos, observou-se também que a “isenção” dos alunos da mobilização está na “segunda parte” do artigo 23, razão pela qual eles não estão sujeitos à proibição de saída estabelecida nos parágrafos 2-6 das Regras para cruzando a fronteira do estado por cidadãos da Ucrânia e, portanto, eles têm o direito de sair. Ou seja, de facto, os tribunais partiram do facto de o arguido (o serviço fronteiriço) não ter provado a legalidade da sua decisão.

Lembrar em entrevista ao ZN.UA O Provedor Educacional da Ucrânia, Sergiy Gorbachev, observou que a cooperação com universidades estrangeiras é necessária para verificar se os alunos estão deixando o país.




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