
As correspondentes emendas ao Decreto nº 1.259, de 4 de novembro, foram adotadas em reunião de 2 de dezembro.
Conforme explicado no Conselho de Ministros, esta decisão aplica-se a todas as estruturas para as quais a legislação em vigor atribui o direito de livro. Assegurará as condições para o funcionamento ininterrupto de empreendimentos críticos para o funcionamento da economia, bem como de instituições que realizam tarefas de mobilização, órgãos governamentais, governos locais, etc.
Os adiamentos continuam automaticamente.
Anteriormente, explicou o especialista, quem pode obter um adiamento da mobilização, bem como quais empresas e organizações têm o direito de contratar trabalhadores.
Conforme relatado, devido à invasão militar da Rússia na Ucrânia mobilização geral estendida e lei marcial até 19 de fevereiro de 2023.
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