Qual a diferença entre crime tentado e crime consumado?

featured image





Foto: Pixabay

No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena.

O que é a consumação do crime?

De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em “matar alguém” (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.

O que é o crime tentado?

Define, porém, o que se entende por crime tentado asseverando, no art. 14, inciso II: Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Com informações de Igor José Ogar. Saiba mais clicando aqui. 








Fonte

https://www.jobclas.com/qual-a-diferenca-entre-crime-tentado-e-crime-consumado.html
Share on Google Plus

Sobre Anônimo

Esta é uma breve descrição no blog sobre o autor. Editá-lo, No html e procurar esse texto
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial