
Em caso de suspensão do contrato de trabalho, a pessoa tem direito a receber um subsídio. Isso é uma reminiscência de “Pension Courier”.
“É possível receber um subsídio para pagamento de habitação e serviços comunitários em caso de suspensão do contrato de trabalho se uma pessoa pagou (ou pagou por si) uma única contribuição social no valor de pelo menos o mínimo durante o trimestre anterior trimestre anterior ao mês de pedido de subsídio (por exemplo, se pediu subsídio em dezembro, ou seja, no quarto trimestre, devem ser pagas as ERUs de abril, maio e junho)”, refere a mensagem.
Isso também foi previsto na Resolução do Gabinete de Ministros de 21 de outubro de 1995 nº 848 “Sobre a simplificação do procedimento de concessão de subsídios à população para reembolsar os custos de pagamento de moradia e serviços comunitários, compra de gás liquefeito, combustível sólido e líquido para fogão doméstico.”
Lembre-se que anteriormente o Ministério da Política Social explicou em que condições é possível atribuir um subsídio. No entanto, motivos como a suspensão do contrato de trabalho não foram mencionados no ministério.
Assim, de acordo com o Ministério da Política Social:
- Uma das condições para a atribuição do subsídio habitacional é que as pessoas aptas tenham rendimentos no valor de, pelo menos, um salário mínimo e pagamento de uma contribuição social única (CSS)..
- O subsídio também é dado a uma pessoa demitida do trabalho. O seu salário não é tido em conta na atribuição de um subsídio.
- No entanto em caso de falta de rendimentos e pagamento de ERUs, pode ainda ser atribuído um subsídio de habitação a desempregadosse uma pessoa durante o período para o qual a renda é considerada estava inscrita no Serviço Estadual de Emprego como desempregada por pelo menos um mês.
Uma pessoa pode solicitar um subsídio de moradia em qualquer época do ano se não puder pagar pela moradia e pelos serviços comunitários.
Ao mesmo tempo, Desde o início da guerra na Ucrânia, regras especiais para relações trabalhistas entraram em vigor. As alterações foram aceitas Lei nº 2136-IX “Sobre a organização das relações trabalhistas sob lei marcial”, que foi oficialmente publicado no jornal “Voz da Ucrânia” em 23 de março e entrou em vigor no dia seguinte à publicação.
Em particular, o contrato de trabalho pode ser suspenso. A suspensão do contrato de trabalho não é despedimento, ou seja, não implica a cessação da relação laboral. Esta é uma cessação temporária pelo empregador de fornecer trabalho ao empregado e uma cessação temporária pelo empregado da execução do trabalho sob o contrato de trabalho celebrado.
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