
A Diretoria Principal do Fundo de Pensões da Ucrânia na região de Donetsk explicou se uma pessoa que não é pai ou mãe pode contar com benefícios temporários por invalidez enquanto cuida de um filho.
O subsídio de invalidez temporária em caso de doença da mãe ou de outra pessoa que tenha efectivamente a guarda de uma criança com menos de 3 anos de idade ou de uma criança deficiente com menos de 18 anos de idade é concedida ao segurado que cuida da criança desde o primeiro dia do período de doença, desde que a pessoa não esteja de férias.
De acordo com as novas regras, um aplicativo de cálculo contendo dados sobre os valores dos pagamentos de seguros acumulados aos segurados deve ser enviado não pessoalmente, mas por meio da interface criada para isso na conta pessoal do segurado no site dos serviços eletrônicos do Fundo de Pensões da Ucrânia (PFU). Lembrar como apresentá-lo ao empregador.
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