O substitutivo de Arns altera a Lei 14.254, de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. O projeto acrescenta que as instituições de ensino superior – tanto públicas quanto privadas – assegurarão a esses educandos, entre outras medidas: disponibilização de aulas complementares ou de reforço oferecidas em meio que lhes favoreça o aprendizado; flexibilização da forma de apresentação de trabalhos individuais; sigilo e respeito à condição de pessoa com transtornos específicos de aprendizagem e do desenvolvimento neurológico.
Relatório
O relator na CE, senador Confúcio Moura (MDB-RO), é favorável à matéria. Ele apresentou algumas emendas “a título de aperfeiçoamento da proposição”. Confúcio sugeriu a implementação de programas, projetos e ações de conscientização da comunidade acadêmica acerca de temas relacionados aos transtornos da aprendizagem e do desenvolvimento, a fim de que o conjunto de pessoas que atuam e que estudam nas instituições de ensino superior tenham acesso à informação qualificada sobre o tema.
Confúcio Moura também propôs a garantia de que haja, para docentes e outros profissionais que atuam nas instituições de ensino superior, capacitação e formação continuada sobre temas relacionados ao acolhimento e à promoção da educação de qualidade para essas pessoas. Além disso, ele também sugeriu que sejam incluídos, de acordo com regulamento, nos processos relativos à avaliação de instituições e de cursos de educação superior, critérios relacionados a atendimento de pessoas com transtornos de aprendizagem.
Se for aprovado na Comissão de Educação, e não houver recurso para o Plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Heróis da Pátria
Na mesma reunião, a comissão vai analisar uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas e também a inclusão de três nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria: o da Irmã Dulce (PL 5.641/2019), o do bicampeão olímpico Adhemar Ferreira da Silva (PL 3.322/2021) e o do pintor paraibano Pedro Américo de Figueiredo e Melo (PL 3.863/2020).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
0 comentários:
Postar um comentário