
Como obter um certificado COVID no DIY se uma pessoa foi vacinada no exterior
Os pacientes que foram vacinados contra COVID-19 no exterior e receberam um certificado COVID estrangeiro apropriado podem entrar em contato com um médico para inserir essas vacinas no sistema eletrônico de saúde (ESS) e, em seguida, gerar um certificado COVID por meio de Diyu.
Essa possibilidade tornou-se disponível com base em uma nova solução técnica – um leitor que verifica a autenticidade dos documentos digitais de vacinação recebidos.
O leitor é aberto aos usuários por link.
Assim, após o médico inserir os dados da vacinação no sistema, o paciente poderá gerar um atestado no aplicativo ou no portal Diya.
“É possível gerar uma certidão no Diy, desde que o paciente tenha recebido um documento digital de vacinação. Afinal, é assim que você pode confirmar a autenticidade do documento e o fato da vacinação”, enfatizou o Ministério da Saúde.
O ministério observou que um certificado COVID só pode ser obtido se uma pessoa tiver sido vacinada com uma vacina reconhecida pela OMS como eficaz e permitida para uso emergencial.
“Caso contrário, o médico só pode fazer o registro das vacinas no sistema eletrônico de saúde e recomendar que o paciente faça uma segunda vacinação”, explicou o Ministério da Saúde.
Como inserir dados sobre vacinas recebidas no exterior
Para que os dados médicos relativos às vacinações realizadas no estrangeiro sejam introduzidos no SHE, basta contactar um médico de família munido de documento de identidade e de documento estrangeiro comprovativo da vacinação.
Além disso, o paciente deve entregar ao médico uma cópia impressa do documento – no caso de documento digital, pode ser impressa uma captura de tela com um código QR em um smartphone.
Você também pode inserir dados pré-vacinação de um profissional de saúde no centro de vacinação em massa se tiver solicitado a próxima dose da vacina COVID-19.
Nós escrevemos anteriormente que O certificado COVID será exibido em “Дії” dentro de 1,5 anos a partir da data da vacinação.
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