Segundo o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), Carlos Eduardo Xavier, o novo valor está nos termos do que prevê a unificação do ICMS dos combustíveis ad rem, ou seja, nacional e específica, cobradas uma só vez.
Xavier disse que a premissa básica para definir a alíquota foi olhar mais para as unidades federadas a fim de que elas não tenham mais perdas. “Fazemos um cálculo em cima de uma média do que temos hoje de alíquotas modais no país e chegamos a este valor, que é um valor que dá conforto às 27 unidades federadas”, disse Xavier. Ele explicou que, com este valor, as unidades federativas não terão mais perdas na arrecadação, em um contexto de perdas desde o ano passado.
Ainda não há uma estimativa do impacto disso nas bombas, para o consumidor. É que, como atualmente cada estado tem o seu ICMS, caberá a eles calcularem suas perdas, explicou Xavier.
Para o diesel, biodiesel e o GLP (gás de cozinha), foi mantida a alíquota que já havia sido anunciada, mas a entrada em vigor foi adiada em 30 dias, passando de 1º de abril para 1º de maio.
*Colaborou Aécio Amado, da Agência Brasil
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