Humberto afirmou que a proposta busca condições equilibradas com as de outros segmentos, em especial os serviços de acesso condicionado regulamentados pela Lei 12.485, de 2011. Se o projeto for aprovado, a determinação dos valores de Condecine devidos não será feita por títulos, porque, segundo o senador, seria uma forma abusiva de cobrança, já que o estoque de títulos desse tipo de serviço é muito vezes superior ao fluxo de demanda no mercado brasileiro.
— Optamos por uma contribuição progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado, acompanhando práticas de outros países, percentual que poderá ser objeto de discussão.
Outro ponto abordado no texto, disse Humberto, é o estímulo ao consumo de produções brasileiras, com priorização dos títulos nacionais nos mecanismos de busca e seleção oferecidos pela provedora. A matéria também trata da regionalização da produção audiovisual brasileira, estipulando que o mínimo de 30% dos recursos destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual sejam empregados em produções das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O parlamentar ressaltou ainda que é preciso regular a situação de empresas globais que oferecem serviços diretamente ao público brasileiro a partir do exterior, sem manter representação no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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