
Os peritos do “Assessor Jurídico dos IDPs” explicaram se é necessário alterar os nomes das ruas nos documentos de habitação ou no passaporte.
Eles enfatizaram que a legislação da Ucrânia não prevê a obrigação de alterar os documentos nos quais o local de registro (propiska) está registrado, ou de recorrer às autoridades em caso de renomeação de um assentamento, rua ou outros objetos.
De acordo com as disposições da Lei “Sobre a prestação de serviços públicos (públicos eletrônicos) para declarar e registrar um local de residência na Ucrânia”, se for tomada uma decisão sobre:
- renumeração de edifícios;
- renomeação de objetos geográficos, assentamentos, unidades administrativo-territoriais;
- mudanças na estrutura administrativo-territorial,
são feitas alterações no registro de uma sociedade territorial com a preservação de dados preliminares na data do registro ou declaração do local de residência (localização).
Essas informações serão incluídas em:
- sistema de informação departamental do serviço de migração;
- Registro demográfico estadual unificado.
No entanto, esses processos ocorrem sem a participação de uma pessoa.
As relações que surgem no campo do registro estadual de direitos imobiliários, incluindo um apartamento, são reguladas pela Lei “Sobre o registro estadual de direitos imobiliários e seus ônus”.
Como regra geral, a Lei não exige alterações nos títulos de propriedade (por exemplo, certidões de propriedade, certidões de herança) em conexão com a mudança de nome de uma rua (avenida). Mas no caso de alienação de imóveis, a decisão do órgão autorizado sobre a renomeação deve ser anexada ao pacote de documentos.
Freqüentemente, surgem situações em que as pessoas se encontram em outro país sem documentos importantes e parentes ou amigos precisam enviá-los pelo correio. Lembrarquais documentos podem ser enviados por correio.
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