Dos 37 órgãos mencionados na medida provisória, 13 já existiam na gestão anterior, 19 foram criados por desmembramento de pastas, 2 foram renomeados e 3 foram criados. O destaque é para os Ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, concebidos sem vinculação com estruturas anteriores.
A MP 1.154/2023 prevê, ainda, o funcionamento de sete órgãos de assessoramento ao presidente da República. Entre eles, estão os Conselhos de Governo, de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, de Política Energética, de Parcerias de Investimentos e de Segurança Alimentar e Nutricional. O texto também prevê os dois órgãos de consulta do Poder Executivo, que são os Conselhos da República e de Defesa Nacional.
A medida provisória já teve o prazo prorrogado e precisa ser votada pela comissão e pelos Plenários da Câmara e do senado até o dia 1° de junho, ou perderá a validade.
Rito constitucional
De acordo com a Constituição, cada medida provisória precisa ser apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. Desde a pandemia, no entanto, as MPs vinham sendo analisadas diretamente nos Plenários das duas Casas.
Em março, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou questão de ordem apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), líder do bloco da Maioria, e oficializou o retorno do funcionamento das comissões mistas para análise prévia das MPs.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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