De acordo com a Lei 12.188, de 2010, a assistência técnica e a extensão rural são um serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural. A intenção é promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
O PL 5.019/2019 , que veio da Câmara dos Deputados, tem por objetivo reduzir de cinco para um ano o tempo de existência exigido de entidades privadas para que possam se credenciar no programa. Uma vez credenciada, a entidade conta com recursos do Pronater para executar os serviços.
O parecer do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é pela aprovação do projeto, com emenda que estende às entidades públicas a isenção de exigência de progressividade do número de famílias a serem atendidas pelo Pronater: “Não faria sentido exigir a progressividade de entidades públicas, sobretudo se um ente estatal a criasse exatamente para finalidade de assistência técnica e extensão rural, considerando a dimensão e a necessidade do próprio ente”, argumenta o relator.
Empreendedorismo
Também está na pauta da comissão o PL 2.208/2022, que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC). O objetivo do projeto é estimular o empreendedorismo entre os filhos de agricultores e apoiar iniciativas que deem a eles viabilidade econômica para permanecer no meio rural.
O projeto é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 104/2015, do então senador José Agripino (RN). A relatora na CRA, senadora Soraya Thronicke (União-MS), presidente da Comissão, apresentou parecer favorável à proposta apenas com uma emenda de redação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
0 comentários:
Postar um comentário