O PL 2.969/2022, apresentado na Câmara dos Deputados a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), baseado no relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Segundo Veneziano, essa mudança de nível de escolaridade (de técnico judiciário para nível superior) “atende aos modernos avanços tecnológicos e às novas demandas da Administração Pública e da sociedade, que, cada vez mais, exigem qualificação dos servidores públicos e qualidade superior nos
trabalhos realizados”. Lembrou que a exigência era diferente em 2016, na época da edição da Lei nº 13.316. Considerou o pedido da PGR um aperfeiçoamento da legislação. A exigência de maior escolaridade na Administração Pública já foi solicitada por vários órgãos como a Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal e, recentemente, os de técnico judiciário do Poder Judiciário da União, cujo nível superior foi estabelecido pela Lei nº 14.456, de 21 de setembro de 2022. Também avaliou que os impactos serão absorvidos pelo orçamento do Ministério Público da União (MPU).
Na justificação do projeto, o texto explica a necessidade em reestruturar o MPM, com a distribuição de procuradorias de Justiça Militar pelo território nacional, para ampliar e realocar os efetivos das Forças Armadas e aumentar a força de trabalho na atividade fim do MPM. A Lei 13.491, de 2017 ampliou a competência da Justiça Militar, que passou a compreender, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, os demais previstos na legislação penal comum.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), na discussão da matéria, chamou atenção para o deficit de analistas e técnicos do MPU e repercutiu a “ansiedade” dos aprovados em concurso que ainda não foram chamados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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