Apresentada em 2016 pelo então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA), a proposta determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, não existem essas obrigatoriedades. Segundo Weverton, o médico solicita esses exames apenas em casos notadamente graves.
— Esses exames são feitos corriqueiramente em todas as gestantes que têm acesso a planos de saúde. No SUS, são indicados apenas para gestantes em que o risco de má-formação cardíaca do bebê é maior. Desse modo, a universalização desses exames a todas as gestantes significará um enorme avanço para a proteção pré e perinatal de todas as nossas crianças — disse Weverton, que celebrou acordo firmado por governo e oposição em prol “da vida”.
O texto ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos adequados a fim de “salvaguardar a vida”. A nova redação foi sugerida por Weverton durante a sessão. Antes, o texto previa que o médico deveria encaminhar a gestante para o “procedimento necessário” em casos de “risco à viabilidade da gestação”. A emenda de redação foi construída com a participação dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES), Alan Rick (União-AC) e Damares Alves (Republicanos-DF).
— As mães do Brasil esperavam ansiosas a aprovação desta lei — disse a senadora Damares Alves.
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Ele permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou preparar o tratamento adequado para logo após o nascimento. Já a transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.
Ao relatar o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apontou que a medida “possibilitará maior acesso ao diagnóstico e tratamento, inclusive na fase intrauterina, de cardiopatias congênitas, bem como na prevenção da prematuridade e de abortamentos espontâneos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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