De acordo com a proposta, programas suplementares de alimentação, uniforme escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica não devem ser considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. O projeto, da Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), que já obriga estados e municípios a fornecer aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O relator, senador Rodrigo Cunha (União-AL), avalia que a proposta não implica aumento ou diminuição de despesa ou de receita pública. Além disso, para o parlamentar, o projeto “pode contribuir para minorar o quadro das desigualdades de condições de acesso e permanência na escola, que determinam, em grande medida, o sucesso ou o insucesso na trajetória escolar dos brasileiros”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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