A prisão do devedor de alimentos e sua efetividade

Na execução de alimentos, a prisão do devedor é uma forma de coagi-lo a pagar os valores devidos. É comum que o devedor de alimentos oculte seu patrimônio para não pagar os alimentos devidos. Uma vez preso, o devedor só não paga se realmente não tiver condições de pagar, porque a privação da liberdade é terrível. Normalmente é isso que acontece: quem é preso e tem condições, paga os valores devidos.

Em muitos casos, é comum que as mães reclamem que não conseguem receber o valor devido a título de alimentos e que o pai da criança não é preso, apesar de ficar esbanjando em suas redes sociais. Para elas, é tudo culpa do Judiciário, que demora demais.

No Brasil, há mais de 340.000 mandados de prisão em aberto atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Realmente, não há pessoal suficiente para procurar com efetividade todas as pessoas que deveriam estar presas.

Normalmente, a mãe sabe onde o devedor está e mesmo assim ele não vai preso. Isso acontece porque o Estado não se move bem sozinho. É preciso de alguém para mobilizar o Estado a cumprir com a ordem de prisão.

Aí está a importância do advogado diligente, que vai diligenciar com a autoridade policial para informar os locais onde o devedor pode ser encontrado e conseguir efetivar a sua prisão. Se as forças policiais não forem informadas de modo específico sobre quem é a pessoa que deve ser presa e onde ela se encontra, dificilmente acontecerá a sua prisão, mesmo com mandado de prisão em aberto. Por isso, o advogado deve ser diligente para efetivar a prisão do devedor de alimentos ou, caso o contrário, ela pode nem chegar a acontecer e os valores dos alimentos não serão recebidos pela mãe.

 

Texto escrito pelo Dr. Igor José Ogar, advogado inscrito na OAB/PR nº 63.645

 

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Plantão 190

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