O projeto determina que o censo demográfico, realizado a cada dez anos, deve incluir a contagem de pessoas que vivem sem domicílio. A Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053, de 2009) já tem como objetivo a contagem oficial dessa parcela de brasileiros. Apesar disso, passada mais de uma década, o IBGE não aderiu à recomendação do decreto.
— É flagrante que a exclusão fática da população de rua na contagem do censo acaba por criar indevido viés nos resultados de tal pesquisa. A exclusão dos sem-teto inabilita que o censo se intitule como referente a toda a população brasileira, quanto mais ao se ter em conta que a população em situação de rua atinge 281.472 pessoas (mais de um quarto de milhão de seres humanos), segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) — argumentou Paim.
Ele citou a experiência dos Estados Unidos com o censo demográfico de 2020, que contabilizou a população em situação de rua, mesmo em plena pandemia pelo coronavírus. Para isso, os recenseadores visitaram locais de distribuição de alimentos e albergues, bem como locais ao ar livre, como parques e viadutos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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