O PL 5.193/2019 altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para permitir a doação. Styvenson ressalta que não há previsão legal de doações às instituições de ensino. Por isso, a proposta estimula a prática a fim de incentivar o desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.
Ele lembra também que as possíveis doações não alteram a obrigação do Estado de financiar a educação e nem estabelece incentivos fiscais aos doadores, o que acarretaria a diminuição das verbas dos entes federados e reduziria o investimento público na área.
Para o senador, a escassez de recursos destinados à rede pública de ensino do Brasil é uma das principais causas dos problemas enfrentados na área da educação.
“As instalações são inadequadas ou carecem de reparos, os recursos didáticos são precários e os profissionais da educação são submetidos a desgastantes jornadas de trabalho e a salários baixos, além de não terem as devidas oportunidades de requalificação”, afirma.
Rodrigo Cunha pontuou que o autor “é sensível aos desafios fiscais enfrentados pelo país e não deseja gerar, neste momento, quaisquer riscos fiscais adicionais que possam comprometer o andamento da demanda”.
— O projeto não traz qualquer impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que se trata de doação privada para a educação básica, sem contrapartida em termos de benefícios fiscais ou de qualquer outra natureza. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas — afirmou o relator.
Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o projeto é um incentivo para conscientizar as comunidades de que não devem ficar apenas na dependência do governo central, seja em que esfera for.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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