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A lei marcial continua na Ucrânia devido à agressão militar russa. Neste momento, aplicam-se certas regras de relações trabalhistas entre o empregado e o empregador. Especialistas do Departamento Inter-Regional do Nordeste do Serviço Estadual do Trabalho informaram se o empregador pode adiar o exame médico dos funcionários durante o período de lei marcial ou permitir que uma pessoa que não o tenha aprovado trabalhe.
Os especialistas observaram que na Ucrânia não existem regulamentos ou outros documentos administrativos com base nos quais o empregador possa adiar o exame médico dos funcionários ou permitir que aqueles que não passaram no exame médico trabalhem.

Assim, de acordo com a parte 1 do art. 17 da Lei “Sobre a proteção do trabalho” de 14/10/1992 nº 2.694-XII, art. 169 do Código do Trabalho da Ucrânia, o empregador é obrigado, às suas próprias custas, a fornecer financiamento e organizar exames médicos preliminares (na contratação) e periódicos (durante o emprego) de trabalhadores envolvidos em trabalho pesado, trabalho com condições de trabalho prejudiciais ou perigosas ou aqueles onde houver necessidade de seleção profissional, exame médico anual obrigatório de menores de 21 anos.
O procedimento para exames médicos de funcionários é definido pelo “Procedimento para realização de exames médicos de funcionários de determinadas categorias”, aprovado por despacho do Ministério da Saúde da Ucrânia de 21 de maio de 2007 nº 246, registrado no Ministério da Justiça da Ucrânia em 23 de julho de 2007 sob o nº 846/14113.
Os especialistas enfatizaram que o empregador é responsável pela conclusão atempada dos exames médicos obrigatórios pelos trabalhadores e pelas consequências nefastas para a saúde dos trabalhadores causadas pela admissão ao trabalho de pessoas que não passaram nos exames médicos obrigatórios.
Anteriormente, escrevemos com base em que um funcionário recebe licença às suas próprias custas durante a guerra.
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