O cálculo do salário médio para benefícios sociais mudou

O governo fez alterações no procedimento de cálculo do salário médio

© Andrey Tovstyzhenko, ZN.UA

O Gabinete de Ministros alterou o procedimento de cálculo do salário médio (renda, subsídio monetário) para o cálculo dos pagamentos do seguro social obrigatório do estado. A informação é do Jornal Judicial-Legal.

Em particular, foi complementada a lista de bons motivos, segundo a qual, no cálculo do salário médio para o cálculo do pagamento do seguro, alguns dias corridos não trabalhados são excluídos do período de cobrança. Isso se aplica aos períodos durante os quais o funcionário passou:

  • serviço militar,
  • serviço militar no recrutamento de oficiais,
  • serviço militar obrigatório durante a mobilização, por um período especial,
  • serviço militar para o recrutamento de pessoas entre os reservistas durante um período especial ou
  • prestou serviço militar sob contrato durante o período especial até o seu término ou até o dia do efetivo desligamento, quando não reteve o rendimento médio de tal período e não pagou uma única contribuição pelo empregador.

Lembre-se que anteriormente permitido ao calcular a pensão, não leve em consideração o valor do salário após 24 de fevereiro.

Isso decorre da lei “Sobre as alterações ao artigo 40 da Lei da Ucrânia “Sobre o seguro obrigatório de pensão do Estado” para otimizar os salários ao calcular as pensões para períodos de experiência em seguro durante a lei marcial”.

As pensões na Ucrânia são calculadas de acordo com a fórmula: a proporção do salário próprio para a média multiplicada pelo tempo de serviço em anos, 1% e o salário médio no país por três anos. Ou seja, quanto menor for o seu próprio salário, menor será a sua pensão.

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