Nunca
fomos capazes de imaginar que a tendência da magistratura brasileira
fosse burlar a mensagem legislativa para fazer a justiça conforme seus
próprios preconceitos e interesses.
Estamos perplexos com o corporativismo contra a paternidade responsável e a convivência equilibrada, e a favor do estelionato moral, financeiro e emocional que a convivência desequilibrada garante, com o apoio de juízes e promotores.
Em pleno ano de 2016, um grupo de poucos advogados, psicólogas, juízes e promotores, estão colocando sob riscos de suicídio, delinquência juvenil e diversos transtornos psico-sociais, milhões de crianças e seus pais alienados, apenas por preconceito de gênero ou estelionato moral, financeiro e emocional.
Modificam a redação da Lei e as evidências científicas, com base em argumentos pobres. O de supostamente não poder submeter a criança à coabitação de convivência equilibrada sob a guarda compartilhada, dando nome a isso de residências alternadas ou guarda alternada, ignorando que isso é o que oferece o melhor bem estar global aos filhos de pais separados, É o modelo natural os filhos serem criados por ambos os genitores, independente de serem amigáveis ou não. A natureza impõe que sejam pai e mãe.
A má relação existente entre os genitores pós separação, existe por que um é favorecido e o outro é colocado como bode expiatório pelo sistema judicial, e isso não é entre a criança e os genitores.
Como podem esses profissionais, apartados das leis naturais, com suas teorias que divergem do entendimento da comunidade científica, submeter as crianças à experiência de APARTÁ-LAS da convivência e das referências naturais?
Como podem desconhecer que essa imposição artificial é maléfica ás crianças?
Aplicar a guarda compartilhada com convivência equilibrada, para a maioria da magistratura brasileira é uma "experiência", já separar a criança de um dos genitores o sistema judicial brasileiro considera natural.
Algum tempo atrás fizemos uma palestra a convite do TJSP. Ao final, alguns funcionários do setor social e psicologia forense vieram conversar e nos contaram que as equipes multidisciplinares são desencorajadas pelos juízes das varas a dar sugestões sobre arranjos de guarda com convivência equilibrada, afirmando que conhecem as pesquisas científicas sobre guarda compartilhada, mas não acreditam nelas.
A noção de guarda compartilhada da magistratura nacional é deixar os filhos com a mãe durante a semana e ao pai, finais de semana alternados, como é na guarda unilateral.
O fato é que os profissionais da psicologia ou serviço social tem autonomia técnica, e, baseados na literatura científica, e no conteúdo da Lei n° 13.058/14 devem buscar sempre indicar nos relatórios uma proposta de guarda compartilhada com divisão EQUILIBRADA da convivência.
Trabalhar com neutralidade, sem aderir de forma ingênua à versão dos interesses da estratégia do litígio, do machismo de 1916 ou do feminismo de 2016 e sim ao direito da criança à convivência com ambos os genitores é como devem os bons profissionais atuar, mesmo que a tendência da magistratura brasileira seja para colocar as crianças sob uma lista de riscos e maus tratos derivados do vazio emocional.
Estamos perplexos com o corporativismo contra a paternidade responsável e a convivência equilibrada, e a favor do estelionato moral, financeiro e emocional que a convivência desequilibrada garante, com o apoio de juízes e promotores.
Em pleno ano de 2016, um grupo de poucos advogados, psicólogas, juízes e promotores, estão colocando sob riscos de suicídio, delinquência juvenil e diversos transtornos psico-sociais, milhões de crianças e seus pais alienados, apenas por preconceito de gênero ou estelionato moral, financeiro e emocional.
Modificam a redação da Lei e as evidências científicas, com base em argumentos pobres. O de supostamente não poder submeter a criança à coabitação de convivência equilibrada sob a guarda compartilhada, dando nome a isso de residências alternadas ou guarda alternada, ignorando que isso é o que oferece o melhor bem estar global aos filhos de pais separados, É o modelo natural os filhos serem criados por ambos os genitores, independente de serem amigáveis ou não. A natureza impõe que sejam pai e mãe.
A má relação existente entre os genitores pós separação, existe por que um é favorecido e o outro é colocado como bode expiatório pelo sistema judicial, e isso não é entre a criança e os genitores.
Como podem esses profissionais, apartados das leis naturais, com suas teorias que divergem do entendimento da comunidade científica, submeter as crianças à experiência de APARTÁ-LAS da convivência e das referências naturais?
Como podem desconhecer que essa imposição artificial é maléfica ás crianças?
Aplicar a guarda compartilhada com convivência equilibrada, para a maioria da magistratura brasileira é uma "experiência", já separar a criança de um dos genitores o sistema judicial brasileiro considera natural.
Algum tempo atrás fizemos uma palestra a convite do TJSP. Ao final, alguns funcionários do setor social e psicologia forense vieram conversar e nos contaram que as equipes multidisciplinares são desencorajadas pelos juízes das varas a dar sugestões sobre arranjos de guarda com convivência equilibrada, afirmando que conhecem as pesquisas científicas sobre guarda compartilhada, mas não acreditam nelas.
A noção de guarda compartilhada da magistratura nacional é deixar os filhos com a mãe durante a semana e ao pai, finais de semana alternados, como é na guarda unilateral.
O fato é que os profissionais da psicologia ou serviço social tem autonomia técnica, e, baseados na literatura científica, e no conteúdo da Lei n° 13.058/14 devem buscar sempre indicar nos relatórios uma proposta de guarda compartilhada com divisão EQUILIBRADA da convivência.
Trabalhar com neutralidade, sem aderir de forma ingênua à versão dos interesses da estratégia do litígio, do machismo de 1916 ou do feminismo de 2016 e sim ao direito da criança à convivência com ambos os genitores é como devem os bons profissionais atuar, mesmo que a tendência da magistratura brasileira seja para colocar as crianças sob uma lista de riscos e maus tratos derivados do vazio emocional.
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