De acordo com o sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado (Conleg), a MP reduz em nove pontos percentuais a alíquota nominal do IRPJ incidente sobre seis setores da atividade econômica: fabricação de bebidas; indústria de produtos alimentícios; indústria de transformação; construção civil; extração de minérios e demais indústrias extrativistas; e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicilio da empresa controlada. Essa medida, que trata do crédito presumido de 9%, é uma “forma de aproximar a tributação sobre o lucro no Brasil àquela dos países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE [cerca de 23% pelos cálculos do relator na Câmara]”, explica o texto elaborado pelo consultor do Senado Alberto Zouvi.
Outro benefício é a faculdade de a controladora no Brasil apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, de forma a permitir que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo o resumo elaborado pelo consultor.
Essa MP, editada no governo Bolsonaro. é considerada medida emergencial, solicitada por entidades empresariais. A exposição de motivos da MP só projetou renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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