Seguiu para sanção presidencial o projeto que amplia e agiliza a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O projeto de lei (PL) 2.099/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) e havia sido aprovado com modificações pelo Senado no ano passado. A Câmara o aprovou no dia 23 de março e o remeterá ao Poder Executivo.
Além da obrigatoriedade já existente de notificação a portos, aeroportos, polícias rodoviárias e companhias de transporte interestaduais e internacionais, o projeto determina que as informações sobre o desaparecimento de menores sejam incluídas no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
0 comentários:
Postar um comentário