Inicialmente, a medida provisória previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.
Essa medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo de Jair Bolsonaro.
Alterações da Câmara
O texto aprovado na Câmara incluiu várias modificações, feitas por meio de emendas. Uma delas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para, entre outros objetivos, permitir o desmatamento quando ocorrer implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Além disso, dispensa a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantindo apenas sua afugentação.
Uma outra emenda, do deputado Léo Prates (PDT-BA), dispensa zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estiverem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.
Também foi aceita uma emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) sobre rios urbanos. Ela prevê a dispensa de consulta — a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente — para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.
O relator da matéria na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Críticas
Os deputados Tarcísio Motta e Chico Alencar, ambos do PSOL do Rio de Janeiro, criticaram a proposta.
Tarcísio Motta disse que “esses adiamentos ocorrem porque não é de interesse dos proprietários rurais a resolução do passivo ambiental”.
Chico Alencar, por sua vez, afirmou que “a política do ‘facilitarium’ não é neutra e obedece a interesses, e há de se lamentar a aceitação de emendas que afetam a preservação da Mata Atlântica”.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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