A relação também deve ser encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A lista de espera deve também ser entregue a qualquer momento do ano letivo quando o MP ou o conselho tutelar solicitarem.
Confúcio explica que a lista de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigirem por meios próprios, entre eles judiciais, a garantia de acesso à escola ou à creche pública. De acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado procedente o direito das famílias às matrículas, ainda mais quando se leva em conta que milhões de crianças e jovens continuam sem acesso à educação.
— Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios [Pnad], mais de 1 milhão de crianças e jovens de até 17 anos não frequentaram a escola em 2022. E dados do Inep [Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira] indicam que, em 2019, só 37% das crianças de zero a três anos frequentavam creches. Caso vire lei, o PL 335/2019 mune o Ministério Público e o conselho tutelar com dados para que possam cumprir o papel de proteção à infância, exigindo do poder público as providências para a matrícula de todos — disse.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) acrescentou que a transparência será muito útil para milhões de famílias de todo o país que, muitas vezes, têm dificuldades para conseguir vagas em escolas e creches perto de suas casas e não conhecem os critérios usados no preenchimento das matrículas.
O projeto vai agora ao Plenário. Se for aprovado, deverá seguir para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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