O parlamentar ressaltou que há uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Psol, em 2020, para invalidar a Lei nº 13.452, de 2017, que retirou 862 hectares do parque e acrescentou 51.135 hectares em outras áreas de proteção ambiental da região. No transcurso do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, suspendeu a eficácia da lei e acabou impedindo o projeto de construção da ferrovia, impedindo a concessão da obra para a iniciativa privada.
Zequinha destacou que, em 2021, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a redução do parque para viabilizar os estudos e a instalação da Ferrogrão ajusta-se ao princípio do desenvolvimento sustentável como fator de equilíbrio entre economia e ecologia.
— O procurador-geral da República entende que não há, no texto aprovado da Lei nº 13.452, de 2017, prejuízo ambiental relevante que reclame uma ampla participação da sociedade civil e dos órgãos de proteção de meio ambiente em processo legislativo ordinário, ressaltando que a área prevista para a rodovia corresponde a 0,054% do parque nacional, e a ferrovia passa exatamente ao lado da rodovia. Não estaremos abrindo uma nova passagem, vai se utilizar a mesma faixa da BR-163.
De acordo com o senador, a ferrovia terá capacidade para operar comboios de 160 vagões, transportando 100 toneladas cada. Segundo Zequinha, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) prevê que cada viagem substituirá o equivalente a 400 caminhões de carga. Segundo o parlamentar, o próprio Ministério do Meio Ambiente já se manifestou a favor da ferrovia, avaliando que a Ferrogrão terá impacto ambiental positivo ao reduzir o fluxo de carga na rodovia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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