O projeto confere o selo, válido por dois anos, a empresas que atendam no mínimo dois de quatro requisitos: reserva de pelo menos 2% do seu quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incentivo da participação de mulheres nos cargos da alta administração, adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres. O texto também qualifica o selo como um dos fatores de desempate na Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021).
A relatora destacou que o impacto das agressões sofridas por mulheres e meninas atinge fortemente o desempenho profissional, pois reduz a produtividade e aumenta o número de faltas ao trabalho.
Estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) apontou que a violência contra mulheres produziu impacto negativo no PIB brasileiro de mais de R$ 214 bilhões ao longo de dez anos. Conforme o levantamento, feito em 2021, 12,5% das mulheres empregadas relataram ter sofrido algum tipo de violência nos últimos 12 meses e, desse total, ao menos 25% faltaram ao trabalho pelo menos uma vez em decorrência da violência sofrida.
— A proposição pode incentivar mais empresas a aderirem a iniciativas voltadas à erradicação da violência doméstica e familiar, alcançando grupos específicos de maneira mais particular, contribuindo, portanto, para dar mais efetividade às políticas públicas voltadas para o enfrentamento a esse tipo de violência — afirmou Dorinha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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