O veículo flagrado a 197 km/h responderá de acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo estabelece que é infração gravíssima transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento). As penalidades para essa infração incluem multa (três vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir.
Dessa forma, o condutor do veículo flagrado a 197 km/h estará sujeito a uma multa no valor de R$ 880,41, além de ter o direito de dirigir suspenso pelo período de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão poderá variar de 8 a 18 meses.
Plantão 190
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