A Medida Provisória nº 1.149, de 23/12/22, confirma o Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) sem cobrança para os proprietários de veículos.
A Caixa Econômica Federal continua como agente operadora do Fundo do Seguro por mais um ano – entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Motoristas e motociclistas não precisarão pagar o seguro em 2023 e as indenizações continuarão sendo realizadas normalmente com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.
A Caixa passou a ser o gestor do Seguro DPVAT desde o dia 1º de janeiro de 2021. Quando a Caixa assumiu a responsabilidade de gerir as indenizações, foram encontrados R$ 4,2 bilhões guardados no fundo. Desde então, o valor está sendo usado para cobrir as despesas relativas às indenizações.
Criado em 1974, o Seguro DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito em casos de morte, invalidez permanente, além de cobrir despesas com assistências médicas de lesões. A cobertura só vale para acidentes ocasionados por veículos automotores terrestres.
Confira os valores da indenização do DPVAT 2023:
- Morte: R$ 13.500
- Invalidez Permanente: até R$13.500
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700
Os valores são definidos pela Lei 11.482/07, art. 8º. O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.
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